“Dispõe sobre a prioridade de atendimento aos órfãos e abrigados egressos de orfanatos ou instituições coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, nos programas habitacionais do Distrito Federal e dá outras providências.”
É assegurada aos órfãos e abrigados por decisão judicial, egressos de orfanatos
ou instituições coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, a prioridade nas
etapas de seleção e habilitação nos programas habitacionais do Distrito Federal.
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Fonte: Agência Brasil