“Dispõe sobre a dispensa dos alvarás de localização e funcionamento, sanitário e ambiental para atividades de baixo risco.”
Ficam dispensados de licenciamento as atividades consideradas de baixo risco,
cujo funcionamento não gere impacto significativo à segurança ambiental, sanitária e
econômica, que justifique a criação de obstáculos para exercício da liberdade da
atividade econômica.
Confira o Projeto de Lei na íntegra. Clicando aqui.
Fonte: Agência Brasil