(Autoria do Projeto: Deputado Iolando Almeida)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a Festa da Goiaba de Brasília como integrante do calendário oficial de eventos do Distrito Federal, a ser comemorada anualmente, na primeira quinzena de março.
Art. 2º O Governo do Distrito Federal deve elaborar o orçamento para cobertura das despesas previstas para cada exercício, ouvidas as organizações responsáveis pela realização do evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Fonte: Agência Brasil