A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11/12), um projeto de lei (PL) que eleva a pena para o roubo ou furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados na transmissão de energia elétrica ou em serviços de telecomunicações.
A proposta também altera a Lei Geral de Telecomunicações para estabelecer sanções administrativas a empresas envolvidas no roubo ou furto dos cabos de energia. O parecer aprovado no plenário da Câmara é do deputado Otoni de Paula (MDB-RJ).
“Nefasta magnitude que a reiteração de tais crimes representa para o sistema de telecomunicações, de fornecimento de energia elétrica, afetando diuturnamente toda a sociedade brasileira”, argumentou o relator.
Confira as novas penas apresentadas pelo PL:
- Furto: de dois a oito anos de reclusão e multa;
- Roubo: de seis a 12 anos quando o crime envolver infraestrutura de serviços públicos essenciais.
A proposta estabelece ainda que as penas dobram caso o crime seja cometido em situação de calamidade pública.
No caso das sanções administrativas, a empresas que utilizarem materiais oriundos de crimes de roubo ou furto dos cabos para prestação de serviços de telecomunicações poderão ser punidos com: advertência, multa, suspensão temporária, caducidade ou declaração de inidoneidade, a depender da gravidade dos casos.
Furtos em Brasília
Segundo a Secretaria de Segurança Pública do DF (SSP/DF), a capital do Brasil registrou 2.373 ocorrências de furtos de cabos de transmissão de dados, telefonia e energia entre janeiro e setembro deste ano.
Conforme informações da Neoenergia, responsável pela distribuição de energia em Brasília, as regiões administrativas com o maior registro de furtos são Asa Norte, Asa Sul e Águas Claras.
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