Multas Severas para Divulgação de Cenas de Violência Contra Mulheres Entram em Vigor no DF

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Por: Poliane Ketlen

Brasília, 24 de julho de 2024 – Em um passo significativo para a proteção dos direitos das mulheres, o Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) publicou hoje a Lei nº 7.548/24, que proíbe a veiculação, transmissão e compartilhamento de cenas de violência contra a mulher em todo o Distrito Federal. A nova legislação, de autoria do deputado distrital Pastor Daniel de Castro e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, visa combater a disseminação de conteúdos violentos e proteger a dignidade das vítimas.

De acordo com a lei, fica vedada a divulgação de qualquer conteúdo que contenha imagens, vídeos ou áudios mostrando agressões físicas, verbais, psicológicas, sexuais ou qualquer outra forma de violência contra a mulher. A medida busca evitar a revitimização e exposição indevida das vítimas, promovendo um ambiente mais seguro e respeitoso.

A Secretaria da Mulher (SMDF) e a Secretaria de Segurança Pública (SSP) serão responsáveis pela criação de um grupo de trabalho para definir diretrizes e competências para a execução da lei. A proibição abrange todos os suportes físicos e virtuais, incluindo televisão, rádio, websites, redes sociais, fóruns de discussão e aplicativos de mensagens.

O descumprimento da lei resultará em penalidades severas. Pessoas físicas poderão ser multadas entre 1 e 10 salários mínimos, enquanto pessoas jurídicas enfrentarão multas que variam de 10 a 100 salários mínimos. Os valores arrecadados com as multas serão destinados a fundos específicos, conforme regulamento do Poder Executivo. Além das multas, outras sanções previstas pela legislação vigente poderão ser aplicadas.

Com essa nova legislação, o Distrito Federal reforça seu compromisso com a erradicação da violência contra a mulher e a promoção de um ambiente mais seguro e respeitoso para todas. A iniciativa é vista como um avanço importante no combate à violência e na proteção dos direitos das mulheres.

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