Por: Jornalista Kelven Andrade
Um cliente do Distrito Federal será indenizado em R$ 4 mil após encontrar larvas em croissants adquiridos na Park Sul Comércio e Indústria de Produtos de Panificação, Lanchonete e Minimercado LTDA. A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito Substituto do Juizado Especial Cível do Guará e ainda cabe recurso.
Relato do Cliente
Conforme detalhado no processo, o autor da ação comprou uma bandeja de croissants recheados com peito de peru pelo valor de R$ 11,81. Após consumir dois dos croissants, ele encontrou um corpo estranho na embalagem, o que lhe causou ânsias. O cliente afirmou ter seguido as instruções de consumo do produto, mas percebeu a presença de diversas larvas nos croissants. Ele informou o ocorrido ao gerente do estabelecimento, que ofereceu a troca do produto. No entanto, o cliente recusou a oferta devido à perda de confiança no estabelecimento.
Defesa do Estabelecimento
Em sua defesa, o estabelecimento alegou seguir rigorosos padrões de qualidade e higiene, afirmando que o produto não poderia estar impróprio para o consumo devido aos controles realizados. Entretanto, o Juiz concluiu que a defesa não conseguiu provar a ausência de defeito na prestação dos serviços.
Decisão Judicial
O magistrado considerou que o autor apresentou provas suficientes, incluindo fotos e vídeos, para demonstrar seu direito. O juiz destacou que, devido ao cliente ter consumido dois croissants antes de perceber a presença das larvas, a condenação por danos morais era justificada.
Indenização
O estabelecimento foi condenado a pagar R$ 4.000,00 por danos morais e R$ 11,81 por danos materiais, totalizando R$ 4.011,81 em indenizações ao cliente. A decisão sublinha a importância da qualidade e segurança alimentar, bem como a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais em garantir produtos adequados ao consumo.
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