Por: Jornalista Edvaldo Campos
No último dia 21 de dezembro de 2023, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou um decreto que regulamenta os termos de cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal. Esse ato, fundamentado no art. 84 da Constituição, bem como no art. 5º da Lei nº 13.022 de 2014, representa um passo significativo na integração e atuação conjunta desses órgãos em prol da segurança nacional.
O Decreto, que entra em vigor na data de sua publicação, estabelece diversas diretrizes para as guardas municipais, que passam a ser consideradas órgãos operacionais do Sistema Único de Segurança Pública, permitindo-lhes realizar patrulhamento preventivo. Esse patrulhamento não prejudicará as atribuições dos demais órgãos de segurança pública federais, estaduais e distritais.
Um dos pontos-chave do decreto é a integração das ações das guardas municipais com outros órgãos de segurança pública. Essa integração se baseia em princípios fundamentais, tais como a garantia do respeito aos direitos fundamentais, a contribuição para a paz social, a prevenção e pacificação de conflitos, bem como o atendimento de ocorrências emergenciais.
Para ocorrências emergenciais que requeiram ação imediata e apresentem risco à vida e à segurança das pessoas e do patrimônio, as guardas municipais realizarão procedimentos preliminares, acionarão os órgãos competentes e prestarão apoio para a continuidade do atendimento.
Além disso, o decreto estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios irão regular, por meio de termo de cooperação técnica, as formas de colaboração e atuação conjunta das guardas municipais com os demais órgãos de segurança pública.
Outro ponto relevante é a autorização para que as guardas municipais possam agir em casos de ilícitos penais, podendo realizar a prisão em flagrante, apresentar o preso à polícia judiciária competente e contribuir para a preservação do local do crime, quando possível.
O decreto assinado pelo Presidente Lula da Silva representa um avanço na estruturação do Sistema Único de Segurança Pública, fortalecendo a integração entre os diversos órgãos de segurança do país, visando uma atuação conjunta e coordenada em prol da segurança e proteção dos cidadãos brasileiros.
LEIA AQUI O DOC : D11841 (planalto.gov.br)
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