Decreto do GDF estabelece regras para o uso do acessório, beneficiando pessoas com autismo, surdez e outras condições não visíveis

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Por: Edvaldo Campos

A regulamentação do uso do cordão de girassol é mais uma prova do empenho do Deputado Iolando Almeida em garantir direitos e visibilidade para a comunidade com deficiência. Essa conquista não é apenas uma vitória legislativa, mas um passo significativo em direção a uma sociedade mais inclusiva e consciente das necessidades daqueles que enfrentam desafios não visíveis. O Deputado Iolando Almeida continua sua luta por uma sociedade onde todos tenham oportunidades iguais e sejam respeitados em sua diversidade.

O Distrito Federal regulamentou a identificação das chamadas "deficiências invisíveis" por meio do cordão de girassol. O Decreto nº 45.230, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), estabelece as regras para o uso desse acessório, especialmente pensado para pessoas com autismo, surdez, ostomias e outras condições não identificadas visualmente.

Segundo Flávio Santos, secretário da Pessoa com Deficiência, o cordão de girassol é uma forma discreta e internacionalmente reconhecida de identificação para essas condições. O gestor destaca a importância desse acessório, pois muitas vezes pessoas com deficiências ocultas enfrentam dificuldades em obter atendimento prioritário devido à falta de sinais aparentes de sua condição.

O Governo do Distrito Federal (GDF) dará o cordão gratuitamente para pessoas inscritas no Cadastro da Pessoa com Deficiência (CadPCD). O processo de solicitação é realizado no site, com preenchimento de dados e envio de documentos. Após aprovação pela junta médica, o cidadão terá direito ao acessório, válido junto à carteira Ciptea (exclusiva para pessoas com autismo) ou ao Cartão da Pessoa com Deficiência.

A Secretaria da Pessoa com Deficiência (SEPD) iniciou a entrega dos cartões físicos, sendo que cerca de 250 cidadãos já receberam suas carteiras em um evento no Palácio do Buriti, realizado em 28 de novembro. Destaca-se que, após a aprovação do CadPCD, o cidadão pode baixar a versão digital das carteiras e fazer a impressão por conta própria, se desejar.

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